sexta-feira, 12 de julho de 2013

UM BOM ARTIGO DO FREI FRANCISCO FERNANDO SILVA OFM, SOBRE A MAÇONARIA. VEJA:

Maçonaria

Frei Francisco Fernando Silva, OFM*

A Maçonaria é uma das sociedades secretas que por muito tempo e em muitos lugares perseguiram a Igreja. No século XIX, no Brasil império, Dom Pedro II, o imperador era maçon. Na época por causa do Padroado Régio os bispos eram indicados pelo Imperador e eleitos pelo Papa. Dom Pedro indicou um frade capuchinho do convento de São Paulo, Frei Vital Maria de Oliveira, para Bispo de Olinda. Como as Associações da Diocese eram recheadas de maçons, Dom Vital interditou várias delas. E isto fez com que o Imperador prendesse o Bispo no Rio de Janeiro que era a capital do país. Depois de quatro anos de prisão o Bispo foi libertado e viajou para a França onde morreu com apenas 35 anos de idade. Atribui-se à maçonaria o envenenamento com arsênio do quarto do Bispo, tanto no Palácio da Soledade no Recife, como na prisão do Rio de Janeiro, como na França, onde ele faleceu. O mesmo aconteceu com o Bispo de Belém – Pará. Esta crise se chamou “Questão Religiosa”, na década de 70 do século XIX. Nesse tempo a Maçonaria perseguia muito a Igreja.
A Congregação da Doutrina da Fé, consultada pelos Bispos do Brasil sobre a possibilidade de unir as associações maçônicas com a fé cristã, respondeu que neste campo não há uma norma nova. Permanece em vigor a Declaração do Cardeal Ratzinger, como Prefeito da Doutrina da Fé, em 26 de novembro de 1983. Ela declara categoricamente a separação entre os católicos e as associações maçônicas e afirma a inconciliabilidade entre a fé e a maçonaria.
O Código de 1917 dizia: “Aqueles que dão seu nome a uma seita maçônica ou a outra associação do mesmo gênero, que maquinam contra a Igreja ou contra os poderes civis legítimos, incorrem em excomunhão automática simplesmente reservada à Sé Apostólica”.(c. 2335).
O Código de 1983 diz: “Quem se inscreve numa associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promove ou dirige uma dessas associações seja punido com interdito”. (c.1374).
Interdito é uma censura ou pena menor que a excomunhão, mas o interditado fica proibido de ter qualquer participação ministerial na Eucaristia ou em quaisquer cerimônias de culto; e de celebrar sacramentos e sacramentais e de receber sacramentos. E se o interdito for imposto ou declarado, o interditado deve ser afastado da cerimônia, ou então deve ser suspensa a ação litúrgica, a não ser que causa grave a impeça”. (c.1332).
No Código de 1917 a pena era de excomunhão pela qual o sujeito ficava completamente fora da comunhão da Igreja, ao passo que pelo interdito o punido fica apenas sem poder receber ou celebrar sacramentos e sacramentais.
O novo código, como vemos acima, não cita expressamente a maçonaria, possivelmente por causa da impossibilidade de dar uma norma geral comum para a multiplicidade e a variedade d obediências  ou  corpos maçônicos.  Daí não se pode logo deduzir que a inscrição numa loja maçônica seja algo indiferente para o católico. Em primeiro lugar porque na iniciação maçônica se emite juramento religioso sobre a Bíblia que apresenta alguns aspectos discutíveis: segredo absoluto do que for realizado nas lojas; obediência total às autoridades maçônicas, naquele momento, desconhecidas do iniciante.
Em segundo lugar, porque todos os ritos de iniciação apontam para um humanismo Radical que,em suas consequências lógicas,deveria negar qualquer autoridade doutrinária,e assim, também uma religião dogmática como a católica. Em terceiro lugar, porque a fraternidade praticada na maçonaria é uma fraternidade restrita, fechada sobre si mesma, diferente da fraternidade cristã, aberta e universal.
No Brasil, apesar das solicitações constantes da CNBB, a maçonaria tem-se negado a fornecer dados convincentes que permitam concluir que as lojas excluem qualquer ação contra a Igreja.
A Declaração da Congregação da Doutrina da Fé de 26 de novembro de 1983, último documento da Sé Apostólica sobre a maçonaria, reafirma a incompatibilidade entre a doutrina maçônica e a pertença à Igreja católica. Acrescenta que os católicos que se inscrevem na maçonaria cometem pecado grave. Seria mais exato dizer que praticam uma transgressão objetivamente grave.
Os Ordinários locais estão proibidos de publicar qualquer interpretação que contradiga a citada Declaração. Isso não tira a possibilidade, e mesmo a conveniência, de um diálogo sincero entre a Igreja e a maçonaria, como se tem instaurado um diálogo entre a Igreja e o Islamismo e até entre a Igreja e o ateísmo, inclusive. Mas uma coisa é admitir um diálogo, outra bem diferente é afirmar a compatibilidade de pertença simultânea à Igreja católica e à maçonaria. (Hortal, Comentário da Loyola ao Cânon 1374).
Desde a Encíclica Humanum Genus de Leão XIII de 20/ 04/ 1884, o Magistério da Igreja vem denunciando na Maçonaria ideias filosóficas e concepções morais opostas à doutrina católica. Para Leão XIII elas reportavam essencialmente a um naturalismo racionalista inspirador de seus planos e de suas atividades contra a Igreja. Numa carta ao povo italiano datada de 08 de dezembro de 1892, ele declara: “Recordemo-nos que o Cristianismo e a maçonaria são essencialmente inconciliáveis de modo que inscrever-se numa significa separar-se da outra”.
Prescindindo da consideração da atitude prática das diversas lojas de hostilidade ou não para com a Igreja, a Declaração de 1983 pretendeu colocar-se no nível mais profundo e por outro lado essencial do problema, isto é, sobre o plano da inconciliabilidade dos princípios, ou seja, no plano da fé e das suas exigências morais. Daí derivam as necessárias consequências práticas, que são válidas para todos os fiéis que estejam inscritos na maçonaria.
O essencial da maçonaria seria precisamente não impor princípios, no sentido de uma posição filosófica ou religiosa que seja vinculante para todos os seus adeptos, mas antes reunir conjuntamente, para além dos confins das diversas religiões ou visões de mundo, homens de boa vontade com base em valores humanísticos compreensíveis e aceitáveis por todos.
Reunir de modo coeso todos os que acreditam no Arquiteto do Universo e se sentem comprometidos com princípios humanísticos; isto não afastaria ninguém da própria religião, mas pelo contrário constitui um incentivo para aderir mais a ela. Também a Igreja católica estimula seus fiéis no sentido de uma colaboração de todos os homens de boa vontade para defender princípios e atividades que promovam a dignidade humana. Mas para isso não é necessário se inscrever na maçonaria nem em nenhuma associação do gênero.
Na maçonaria, embora não se afirme o relativismo assumido como dogma, se propõe de fato uma concepção simbólica relativista; portanto o valor relativizante de uma comunidade moral e ritual resulta determinante. Para o cristão católico não é possível viver a sua relação com Deus em uma dupla modalidade, numa forma humanitária super-confessional, e numa forma interior cristã. Para a maçonaria o que está de fora é profano. Um cristão não pode participar da plena comunhão da fraternidade cristã e, ao mesmo tempo, olhar para o seu irmão cristão a partir da perspectiva maçônica, como para um profano. Considerando estes elementos a Declaração, como o Código de Direito Canônico, afirma que a inscrição nas associações maçônicas está proibida pela Igreja, e os fiéis que nelas se inscrevem estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.
A Igreja considera os esforços daqueles irmãos católicos, inclusive os Bispos, para dialogar com o mundo e com as diferentes culturas e mentalidades, mas não podemos difundir entre os fiéis a opinião errada de que a adesão à maçonaria seria lícita. A Congregação considerou seu dever dar-lhes a conhecer o pensamento autêntico da Igreja; e estejam prevenidos para o fato de que esta pertença é incompatível com a fé católica.
A legislação atual é mais suave, mas o interditado não pode receber sacramentos nem sacramentais, está afastado da Eucaristia, não pode crismar-se nem confessar-se nem contrair matrimônio, nem ser padrinho porque a sua situação é incompatível com o múnus de padrinho ou madrinha de batismo e confirmação. Por estas razões óbvias não se pode também celebrar missas para a maçonaria nem menos ainda celebrar nas lojas maçônicas ou trazer para o altar símbolos da maçonaria. Os pastores da Igreja que são os Bispos, Párocos, Vigários Paroquiais e Administradores Paroquiais têm obrigação de esclarecer aos fiéis estas normas. É uma atitude difícil, pois não podemos expulsá-los da Igreja, nem afastá-los da fila da comunhão.
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frei francisco fernando
* Frei Francisco Fernando da Silva OFM é Bacharel em Teologia, licenciado em Filosofia pela Universidade Católica do Salvador e licenciado em Letras pela Faculdade de Filosofia do Recife (FAFIRE). É mestre em Direito Canônico com diploma emitido pela Universidade Gregoriana em 1989, através do Instituto Superior de Direito Canônico do Rio de Janeiro, e Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico do Regional Nordeste II.

Fonte: Site da Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil 

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